ALTÔRA
Pessoas e trânsito em avenida empresarial de São Paulo
NR-01 E RISCOS PSICOSSOCIAIS

Mapear o risco não basta.

A empresa precisa demonstrar que a prevenção saiu do papel.

Agende uma conversa sobre prevenção

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão expressamente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.

Isso exige um processo contínuo: identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção, atribuir responsáveis, acompanhar a implementação e revisar os resultados.

Questionários e diagnósticos podem fazer parte desse processo. Mas, isoladamente, não controlam o risco.

A questão deixou de ser apenas o que a empresa sabe. Passou a ser o que ela está fazendo para reduzir os riscos identificados — e quais evidências possui dessa atuação.

Atualização regulatória — 3 de setembro de 2026

A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Em decisão de 25 de junho de 2026, posteriormente confirmada pelo Plenário, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia das sanções relacionadas às disposições sobre fatores de risco psicossociais, enquanto ocorre tentativa de conciliação.

A suspensão das sanções não elimina a necessidade de estruturar o gerenciamento dos riscos. Ela cria uma janela para que as organizações revisem processos, definam responsabilidades e implementem medidas tecnicamente coerentes.

O custo não começa na fiscalização

A falta de prevenção já aparece na operação.

O impacto dos transtornos mentais não depende de uma autuação para chegar à empresa. Ele se manifesta em dias de trabalho perdidos, interrupções da rotina, afastamentos e despesas diretas.

12 BILHÕES DE DIAS DE TRABALHO

São perdidos todos os anos, no mundo, em razão da depressão e da ansiedade, segundo a Organização Mundial da Saúde.

ATÉ 15 DIAS PAGOS PELA EMPRESA

Nos afastamentos por incapacidade temporária, cabe à empresa pagar o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos. O custo começa antes do eventual benefício previdenciário.

2ª MAIOR CAUSA DE AFASTAMENTOS

Em 2025, depressão e ansiedade tornaram-se o segundo maior motivo de afastamentos do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna, segundo dados previdenciários citados pelo Jornal da USP.

O custo da não ação aparece antes da fiscalização: na ausência, na descontinuidade do trabalho e na pressão crescente sobre pessoas e operação.

Espaço Altora instalado na rotina de uma empresa
É aqui que a Altora entra

Uma medida complementar de prevenção, presente na rotina de trabalho.

A Altora transforma um espaço dentro da empresa em uma infraestrutura permanente de regulação, disponível aos colaboradores ao longo da jornada.

Ao integrar ambiente preparado e práticas guiadas, oferece um recurso para ajudar a reduzir o estado de alerta, aliviar o estresse, recuperar o foco e reorganizar as emoções antes que o desgaste se intensifique.

Seus protocolos se apoiam em métodos estudados por seus efeitos sobre estresse percebido, tensão relacionada ao trabalho e indicadores associados ao esgotamento.

A Altora contribui para o cuidado com a saúde das pessoas e para a redução do estresse ao longo da jornada.

Conheça a Altora em detalhe
Uma medida implementável e documentável

Uma medida implementável e documentável

Quando indicada pela avaliação técnica da organização, a Altora pode integrar o plano de ação relacionado aos riscos psicossociais, com objetivos, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento definidos pela empresa.

Sua implantação pode gerar registros de:

IMPLEMENTAÇÃO

Projeto, preparação e instalação de uma medida física no ambiente de trabalho.

ATIVAÇÃO

Ações de comunicação e envolvimento de líderes e colaboradores para incorporar o recurso à rotina.

ACOMPANHAMENTO

Registros de adesão e continuidade, conforme os critérios e o escopo definidos para cada projeto.

REVISÃO

Revisões periódicas e ajustes da medida de acordo com as necessidades observadas na operação.

Assim, a empresa consegue demonstrar como a medida foi implantada, comunicada, utilizada e acompanhada.

O diagnóstico indica onde agir. A Altora ajuda a levar uma medida de prevenção para dentro da rotina.

Para os colaboradores, uma estrutura que contribui para reduzir o estresse e cuidar da saúde ao longo da jornada.

Para a empresa, uma medida concreta, visível e acompanhável, que pode complementar a estratégia de gestão dos riscos psicossociais.

Avalie como a Altora pode integrar o plano de prevenção da sua organização.

Agende uma conversa sobre NR-01
Fontes
Norma Regulamentadora nº 1Ministério do Trabalho e EmpregoConsultar a norma ↗
Mental health at workOrganização Mundial da SaúdeConsultar a fonte ↗
Afastamentos do trabalhoJornal da USPConsultar a fonte ↗